Para votar em 2020, eleitor tem até maio para regularizar situação

O Brasil já se prepara para as eleições municipais de 2020. Em Mato Grosso do Sul, mais de 1,8 milhão de pessoas vão às urnas em outubro para eleger prefeito, vice e vereadores. Para isso, o eleitor deve estar em dia com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).

Por estarem em situação irregular, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos em maio de 2019. O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado, para tanto, uma eleição diferente.

Para votar nas eleições deste ano, o eleitor deve regularizar sua situação até o dia 6 de maio, nos cartórios eleitorais. A data também marca o prazo para emissão do título, alteração de dados cadastrais e transferência do domicílio eleitoral.

A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral. Assim, o eleitor que tenha deixado de votar em alguma eleição ou tenha dúvidas se está em dia com suas obrigações eleitorais pode consultar a sua situação na página do TRE na internet.

Se tiver o título cancelado, para regularizar essa situação, o eleitor deverá comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Em seguida, deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno que tenha faltado à votação.

CONSEQUÊNCIAS

O título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como passaporte e carteira de identidade.

A regularidade do título é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.