Veja o que muda na aposentadoria com a reforma estadual da Previdência

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), enviou nesta terça-feira (26), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda as regras do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS). Em suma, o governo do Estado adapta à Constituição local à Constituição Federal, e estabelece aos servidores públicos estaduais, regras similares às impostas aos servidores federais depois da reforma da Previdência. 

Entre as mudanças que atingem todas as categorias, estão a exigência de idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e um tempo mínimo de contribuição de 25 anos, independentemente do gênero. 

Com as mudanças, acaba a aposentadoria por tempo de serviço, a principal modalidade utilizada pelos servidores nos últimos três anos. Somente no ano passado, por exemplo 848 servidores públicos se aposentaram por tempo de serviço, enquanto outros 48 se aposentaram por idade. 

Como justificativa apresentada aos deputados para aprovação da reforma, o governo usa o deficit da previdência: de R$ 220 milhões neste ano, e com projeção de atingir R$ 700 milhões em 2029. Um total de 78 mil servidores, ativos e inativos, serão atingidos.

Os militares ficarão de fora desta reforma. Para esta categoria, um projeto de lei deverá ser enviado pelo governo depois que o Congresso Nacional aprovar e o presidente da República sancionar, as mudanças nos critérios para atingir a reserva remunerada. 

A Proposta de Emenda à Constituição deverá ser votada em dois turnos, e precisará do voto de pelo menos dois terços dos deputados (16 de um total de 24 representantes) para ser aprovada. 

Municípios com regime proprio também terão de se adaptar a estas regras. Leia a seguir, e nos gráficos, as principais mudanças: 

APOSENTADORIA DE POLÍTICOS
Será o fim das aposentadorias de políticos como conhecemos. Com a reforma da Previdência no Estado, políticos, como governador, prefeitos, deputados e vereadores serão regidos pelo Regime Geral da Previdência Social. A medida acaba com a possibilidade de eles se aposentarem com os mesmos salários dos cargos que ocupam. Com a reforma, eles poderão utilizar o período de contribuição na contagem de tempo para suas aposentadorias. 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Esta modalidade de aposentadoria continuará permitida. A novidade é que o servidor considerado incapaz para continuar o trabalho, será submetido a avaliações periódicas, para atestar se as condições que ensejaram a aposentadoria ainda permanecem. A medida pode gerar a reversão de algumas aposentadorias, sobretudo as causadas por doenças psíquicas curáveis. 

PISO E TETO
Com a reforma da Previdência, as aposentadorias dos servidores não poderão ter valor menor que 1 salário-mínimo (R$ 988), nem maiores que o teto dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é de R$ 5.839,45. Quem ganha mais que isso e quiser continuar com uma renda mais elevada, deverá aderir à previdência complementar. 
O sistema de previdência complementar de Mato Grosso do Sul foi criado neste ano, mas ainda não instalado. Enquanto não há um grande número (escala) de servidores para implantar o sistema, os servidores atuais já podem aderir à previdência complementar do Estado de São Paulo. 

PENSÃO POR MORTE
Para quem já recebe pensão por morte, nada muda. Depois da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, o pagamento agora será feito da seguinte forma: uma cota de 50% do salário do servidor, mais 10% por dependente. O valor de cálculo da pensão, porém, poderá ficar menor que o do servidor à época do falecimento, é que para efeitos de cálculo, será necessário calcular o valor de aposentadoria por incapacidade, que é uma média aritmética de todas as remunerações desde junho de 1994. 

ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
É permitida a cumulação integral de benefícios (pensões e aposentadorias) de regimes diferentes, como por exemplo, de regime próprio com regime geral. A cumulação de benefícios de um mesmo regime, só poderá ocorrer nos casos previstos em Constituição, como por exemplo, do servidor de uma atividade fora do magistério, que também atua como professor. Há outros casos previstos.
Nas demais situações, a acumulação de benefícios não será integral, podendo o servidor escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente, e o outro, menos vantajoso, para receber de maneira parcial. 
Por exemplo, quando o benefício menos vantajoso for de 1 salário-mínimo, o pensionista ficará com 80% do valor; benefícios entre 1 e 2 salários-mínimos, darão direito a 60% do valor; benefícios entre 2 e 3 salários-mínimos, 40% do valor; e, por último, acima de 3 salários-mínimos, o será pago 20% do valor. 

CONTAGEM DE TEMPO
Valerá para aposentadoria o tempo de contribuição do servidor público. O tempo de serviço passa a ser contado apenas para fins de disponibilidade. 

ABONO DE PERMANÊNCIA
O servidor que já tiver completado as exigências para obter a aposentadoria voluntária poderá receber um abono de permanência, caso queira continuar no serviço público. Este valor será de, no máximo, o valor de sua contribuição previdenciária. O abono vale até a idade em que o servidor completar a aposentadoria compulsória, que passará a ser de 75 anos. 

ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS
Depois da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que muda as regras do Regime Próprio de Previdência do Serviço Público, o governo de Mato Grosso do Sul deverá enviar à Assembleia Legislativa, projeto de lei complementar para regulamentar os percentuais de contribuição do servidor e o patronal. 
A PEC enviada à Assembleia Legislativa, porém, já prevê alíquotas progressivas, conforme o valor da base da contribuição, ou do benefício recebido.