STJ barra devolução de Jamil Name à Campo Grande

Além de negar um habeas corpus que visava a transferência para prisão domiciliar, nesta quinta-feira o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, suspendeu a devolução de Jamil Name, do Presídio Federal de Mossoró (RN) para uma unidade prisional de Campo Grande. A volta dele ao Mato Grosso do Sul havia sido

determinada pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, corregedor da penitenciária do Rio Grande do Norte, que concordava com as alegações da defesa, reconhecendo idade avançada (80 anos) e o estado de saúde do preso como motivos para a sua não-inclusão definitiva (365 dias prorrogáveis) em cela de isolamento.

Na semana passada, porém, o Colegiado de Juízes Criminais que passou a dirigir os processos contra Jamil Name, não concordou com o posicionamento do juiz de Mossoró e suscitou conflito de competência com a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, para que o STJ decida quem efetivamente pode determinar o destino do preso. Junto a isso, requereu
que a decisão de Mossoró fosse suspensa até a decisão final  do caso.

Nesta quinta-feira, o ministro relator Rogério Schietti fez publicar um despacho prévio sobre o conflito, decidindo: "Deferido o pedido do Juízo de Direito da 1ª  Vara de Execução Penal de Campo Grande-MS". A decisão completa, com todas as suas fundamentações, deve ser publicada  na volta do recesso do Judiciário, em 3 de fevereiro próximo.

No final da tarde de quarta-feira, o mesmo ministro já havia negado outro pedido da defesa de Name, que por meio de liminar em habeas corpus, pleiteava a sua transferência para prisão domiciliar.