Queimada urbana é crime e pode dar multa e detenção

Você sabia que a queima de lixo, ainda que em propriedades particulares é crime? A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, descreve no artigo 54 o crime de poluição, que configura o ato de causar poluição, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais, ou destrua a flora.

A queima de lixo doméstico praticado por diversos cidadãos como forma de dar fim a lixos em terrenos baldios, além de causar danos à saúde pública com a fumaça, provoca risco de incêndio em proporções maiores, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais nas redondezas. A ação pode gerar multa, podendo configurar crime sob pena de até quatro anos de detenção.

A fiscalização das queimadas no Estado é realizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA) em parceria com as prefeituras municipais. 

De acordo com o porta voz da Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul, Tenente Coronel Ednilson Paulino Queiroz, o que falta é a conscientização da população de modo geral. "Diferente dos incêndios rurais que ocorrem em época de tempo seco que vai de julho a outubro, as queimadas urbanas nós temos denuncia durante todo ano. O que falta é educação ambiental e respeito ao próximo", destacou.  

A orientação da PMA para quem deseja fazer uma limpeza no seu terreno, é buscar empresas que tenham capacidade de fazer a remoção adequada do material. "Jamais fazer um incêndio. Porque hoje você está em situação de causador, mas amanhã você pode ser vítima", alerta, enfatizando a situação em que o fogo pode se alastrar e atingir residências.  

A saúde é outro fator afetado pela poluição do ar decorrente das queimadas urbanas. Problemas respiratórios como, bronquite, asma, sinusite e rinite, nariz entupido, rouquidão, tosse alérgica, conjuntivite, irritação nos olhos e garganta, alergia e vermelhidão na pele, e doenças cardiovasculares, estão entre os problemas mais frequentes nessa época do ano, e se agravam em decorrência da fumaça. 

ALERTA

Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, a pessoa poderá ser autuada administrativamente e multada entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e R$ 5.000,00 por hectare em vegetação protegida.

Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.