Preço cai, mas placas em MS continuam entre as mais caras do País

Na última semana antes do início da vigência das placas padrão Mercosul em Mato Grosso do Sul (e em todo o Brasil), a maioria das emplacadoras, que inicialmente haviam anunciado um preço de placas retangulares para automóveis de até R$ 300 o conjunto, baixaram o preço em, no máximo, R$ 20.

Somente uma delas continua cobrando R$ 300 no conjunto. Mesmo assim, o valor continua entre os maiores do País. A Superintendência de Proteção ao Consumidor de MS (Procon) promete fiscalização incisiva a partir de segunda-feira, quando o novo padrão passa a ser obrigatório. 

Enquanto em São Paulo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) recomendou preço de R$ 138 para automóveis, em Mato Grosso do Sul o Detran adotou o livre mercado, e não entrou no mérito do preço a ser cobrado. Em outros estados que já adotam o sistema, como Paraná e Rio Grande do Sul, os preços praticados são inferiores a R$ 200. 

O Correio do Estado apurou que o governo do Estado, com Procon e Detran, preparam medidas para evitar preços abusivos no serviço de emplacamento. Na sexta-feira, o departamento de trânsito local informou que mais três estampadoras manifestaram interesse em entrar no mercado. 

A expectativa é a de que a medida estimule a concorrência. Os preços no Estado variavam de R$ 140 a R$ 145 para motocicletas, e de R$ 280 a R$ 290 para automóveis. O credenciamento continua aberto para outros interessados. Conforme normativa publicada em setembro de 2019, só podem ser habilitadas as empresas que trabalhem com o acabamento das placas, já que a autorização para fabricação das chapas é de competência do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Além disso, elas devem ser capazes de estampar também no padrão antigo.

O processo é aberto com o preenchimento de solicitação. As interessadas devem declarar que não atuam em atividades públicas ou comerciais que comprometam a isenção na prestação do serviço credenciado.

A nova placa passa a ser obrigatória a partir de sábado (1º). Contudo, quem tem a chapa antiga só terá de trocá-la se estiver danificada, em caso de transferência do veículo ou de mudança de município.